quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Propriedade intelectual x conhecimentos tradicionais

De acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), o conceito de propriedade intelectual é uma expressão genérica para garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, nos domínios industrial, científico, literário e artístico, o direito de receber, pelo menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Segundo definição da Ompi, constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.

Por enquanto, os conhecimentos tradicionais ainda não têm propriedade intelectual.

Portanto, ficam de fora da legislação e normas de Direito Autoral. O que significa que os conhecimentos tradicionais ainda não possuem uma definição no atual sistema de proteção da propriedade intelectual.

Isto é objeto de discussão entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da propriedade intelectual a adequação desse tema ao sistema patentário atual. A OMPI trata conhecimentos tradicionais como um novo tema a se definir e instituiu um comitê para esta tarefa.

Enquanto esta questão não se resolve, empresas e instituições de pesquisas exploram plantas, animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais sem levar em consideração o que dispõe a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da ONU. A partir disso, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização.

Um exemplo disso é o cupuaçu, planta amazônica da mesma família do cacau, um alimento tradicional indígena. Seu nome foi patenteado em 1998 por empresa japonesa. Em 2004, o registro da palavra foi cancelado no Japão por pressão de organizações não-governamentais amazônicas, mas ainda está sendo contestado na Europa e nos Estados Unidos. Para os ambientalistas, o combate à biopirataria só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor. Veja alguns casos de briga de patentes de espécies brasileiras.

Espécies brasileiras patenteadas por empresas estrangeiras
Açaí
Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003, como marca de propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. Por causa de pressão de organizações não-governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente.
Andiroba
A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999, e pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.
Copaíba
A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.
Cupuaçu
Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos “Body Shop” também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998. O proprietário da Asahi Foods, Nagasawa Makoto é ao mesmo tempo titular da empresa americana "Cupuacu International Inc", que possui outra patente mundial sobre a semente do Cupuaçu.
Espinheira Santa
A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.
Jaborandi
Planta (Pilocarpus pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.
Veneno da jararaca
A jararaca (Bothrops jararaca) é uma espécie nativa de cobra da Mata Atlântica. O laboratório Squibb usou uma pesquisa que havia sido desenvolvida no Brasil e patenteou a droga Captopril, contra hipertensão, nos anos 70.